Lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes formaliza o quadro de servidores da FUNDAC e garante continuidade das atividades culturais da Capital.
O Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta segunda-feira (1º de setembro de 2025) publicou a Lei n. 7.477, de 28 de agosto de 2025, que cria 212 cargos efetivos no âmbito da Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC). A medida, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes após aprovação da Câmara Municipal, formaliza o quadro de pessoal da nova autarquia e assegura a estrutura necessária para execução das políticas culturais do município.
Segundo o texto, as vagas criadas correspondem a servidores efetivos que já estavam lotados na antiga Secretaria Executiva de Cultura, substituída pela FUNDAC em junho deste ano, com a aprovação da Lei n. 7.415, de 3 de junho de 2025.
Cargos contemplados
O Anexo I da Lei apresenta os cargos que passam a compor o quadro efetivo da FUNDAC, divididos em áreas operacionais, artísticas e de gestão. Entre eles estão: assistente administrativo, auxiliar de serviços diversos, jardineiro, motorista, arquiteto, bibliotecário, comunicador social, profissionais de música, maestro e profissional de promoção cultural, além de funções ligadas ao ensino e à prática musical.
Cargos em processo de extinção
A legislação também reafirma a manutenção de alguns cargos já em processo de extinção, conforme previsto na Lei n. 7.273, de 26 de junho de 2024. Entre eles estão: Agente de Atividades Educacionais (10 vagas), Auxiliar de Atividades Educacionais (1 vaga), Instrumentista Musical I (13 vagas) e Serígrafo (1 vaga).
Estruturação da nova fundação
A lei estabelece ainda que o quadro de pessoal da FUNDAC será regulamentado com referências salariais, atribuições básicas, exigências de provimento e critérios de concurso público. O objetivo é consolidar a fundação como o novo órgão gestor da política cultural de Campo Grande, garantindo segurança jurídica e estabilidade administrativa para os servidores e para a execução dos projetos culturais.
A Lei n. 7.477/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diogrande.






