Lei Estadual nº 6.468, sancionada em 2 de setembro de 2025, reforça rede de proteção junto a legislações municipal e federal
Mato Grosso do Sul deu um passo histórico na promoção da inclusão e da dignidade das pessoas com fibromialgia. No dia 2 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei Estadual nº 6.468, lei é de autoria do deputado Lucas de Lima, que reconhece a síndrome como deficiência no âmbito estadual, garantindo acesso a direitos e políticas públicas específicas para pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação.
A nova norma alinha-se à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), determinando que o diagnóstico de fibromialgia poderá ser equiparado à deficiência quando houver impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capaz de restringir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade. A avaliação será feita por meio de exame biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional.
Mosaico legal fortalece proteção em diferentes esferas
A conquista estadual soma-se a um conjunto de legislações já existentes. Em Campo Grande, a proteção às pessoas com fibromialgia teve início com a Lei nº 6.702/2021, que garantiu atendimento preferencial e o direito ao uso de vagas de estacionamento destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Em seguida, a Lei Municipal nº 7.311/2024, proposta pelo vereador Ronilço Guerreiro, ampliou esse reconhecimento ao equiparar oficialmente a fibromialgia a uma deficiência no município.
No plano nacional, o avanço é ainda mais abrangente: a Lei Federal nº 15.176/2025, publicada em 23 de julho, entrará em vigor em janeiro de 2026. A nova norma garante direitos como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos, desde que confirmada a limitação por avaliação técnica.
Inclusão e mudança cultural
O reconhecimento em nível estadual representa não apenas uma vitória prática para milhares de pessoas, mas também um marco simbólico no combate ao preconceito e à invisibilidade social enfrentada por quem convive com a fibromialgia. A sinergia entre os níveis municipal, estadual e federal forma um arcabouço robusto de inclusão, reforçando a importância de políticas públicas que respeitam a diversidade humana e asseguram a dignidade de todos os cidadãos.





