Projeto de lei estabelece manejo do fogo, turismo sustentável, pagamento por serviços ambientais e cria selo de certificação para produtos e serviços do bioma
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 5482/20, que estabelece princípios e diretrizes para o uso e a conservação sustentável das terras no Pantanal. De autoria do Senado, a proposta agora segue para sanção presidencial.
O projeto define que a exploração do bioma deve garantir a preservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos. O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), e tramitou apensado ao PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS).
Segundo Dagoberto Nogueira, “uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral, e não em reproduzir ou redefinir temas já abordados”. Ele destacou ainda que a conservação do Pantanal é vital para manter sua biodiversidade emblemática — como onças-pintadas e araras-azuis — e assegurar serviços essenciais, segurança hídrica e oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região Centro-Oeste e países vizinhos.
A deputada Camila Jara afirmou que a proposta busca proteger a maior planície alagada do planeta. “Não podia me calar diante do que a gente viu com nossos próprios olhos nos anos anteriores”, disse, em referência aos incêndios que atingiram o bioma nos últimos anos.
O Pantanal possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis distribuídos em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.
Desenvolvimento sustentável e serviços ambientais
O texto prevê que novos empreendimentos que impliquem desmatamento priorizem áreas já degradadas, respeitando a legislação vigente, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Cortes de vegetação sem autorização ou em Áreas de Preservação Permanente e reserva legal serão proibidos.
O projeto também cria programas de pagamento por serviços ambientais, com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, doações públicas e privadas e fundos patrimoniais. No entanto, proíbe o uso de recursos públicos para propriedades inadimplentes ou localizadas em terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação com regularização finalizada.
Selo Pantanal Sustentável e turismo
O PL 5482/20 institui o Selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado em produtos e serviços de atividades econômicas sustentáveis, incluindo turismo, agricultura e pecuária. A certificação terá validade de cinco anos, podendo ser renovada após nova avaliação.
As políticas públicas de turismo no bioma também deverão seguir planejamento estratégico e participativo, incentivando o desenvolvimento de destinos turísticos e a comercialização de produtos de forma sustentável.
Manejo do fogo e combate a incêndios
O uso controlado do fogo, tradicional no Pantanal, será permitido apenas para práticas agrossilvipastoris autorizadas, pesquisa científica, prevenção de incêndios, agricultura de subsistência de povos tradicionais e capacitação de brigadistas. Os planos de manejo do fogo devem considerar áreas de risco, vegetação e medidas de prevenção, com aprovação do órgão ambiental competente.
O projeto ainda define diretrizes para integração de instituições públicas, privadas e da sociedade civil na prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo monitoramento por sensoriamento remoto e criação de centros de reabilitação de animais.
Com a aprovação da lei, espera-se garantir a conservação do Pantanal, estimular práticas econômicas sustentáveis e fortalecer políticas culturais e turísticas do bioma.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei: Câmara dos Deputados
Fonte:
Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados)





